Regulamento da Campanha

Upgrade City

As incorporadoras SPE RESIDENCIAL CITY 15 OM EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob no 36.667.763/0001-38, com sede na Avenida T-4, no 619, sala 1713, Setor Bueno, Goiânia – Goiás, SPE RESIDENCIAL CITY 04 OM EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob no 28.240.303/0001-09, com sede na Avenida T-4, no 619, sala 1713, Setor Bueno, Goiânia – Goiás, SPE CITY 02 T-55 EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob no 26.221.818/0001-28, com sede na Avenida T-4, no 619, sala 1713, Setor Bueno, Goiânia – Goiás, SPE RESIDENCIAL CITY 13 EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob no 34.488.363/0001-30, com sede na Avenida T-4, no 619, sala 1713, Setor Bueno, Goiânia – Goiás, SPE CITY 01 PARANHOS EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob no 23.636.332/0001-62, com sede na Avenida T-4, no 619, sala 1713, Setor Bueno, Goiânia – Goiás, SPE COMERCIAL CITY 24 EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob no 44.692.047/0001-39, com sede na Avenida T-4, no 619, sala 1713, Setor Bueno, Goiânia – Goiás, SPE RESIDENCIAL CITY 12 OM AREIÃO EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob no 34.479.590/0001-07, com sede na Avenida T-4, no 619, sala 1713, Setor Bueno, Goiânia – Goiás e SPE RESIDENCIAL CITY 17 EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 41.487.827/0001-59, com sede na Avenida T-4, no 619, sala 1713, Setor Bueno, Goiânia – Goiás, SPE RESIDENCIAL CITY 20 EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob no 43.460.262/0001-41, com sede na Avenida T-4, no 619, sala 1713, Setor Bueno, Goiânia – Goiás, ,, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob no 43.460.262/0001-41, com sede na Avenida T-4, no 619, sala 1713, Setor Bueno, Goiânia – Goiás, SPE RESIDENCIAL CITY 14 EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob no 36.153.010/0001-04, com sede na Avenida T-4, no 619, sala 1713, Setor Bueno, Goiânia – Goiás, RESIDENCIAL T-23 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 23.636.270/0001-99, com sede na Avenida T-4, no 619, sala 1713, Setor Bueno, Goiânia – Goiás, SPE RESIDENCIAL CITY 25 EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.694.239/0001-84, com sede na Avenida T-4, no 619, sala 1713, Setor Bueno, Goiânia – Goiás, SPE RESIDENCIAL CITY 29 EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 47.256.212/0001-06, com sede na Avenida T-4, no 619, sala 1713, Setor Bueno, Goiânia – Goiás, SPE RESIDENCIAL CITY 30 EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 47.256.212/0001-06, com sede na Avenida T-4, no 619, sala 1713, Setor Bueno, Goiânia – Goiás, SPE RESIDENCIAL CITY 33 EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 50.861.364/0001-34, com sede na Avenida T-4, no 619, sala 1713, Setor Bueno, Goiânia – Goiás, estabelecem os termos e as condições desta Campanha, a qual objetiva a concessão de condições especiais de vendas para os clientes que realizarem a aquisição de Unidade(s) Autônoma(s) do(s) Empreendimento(s) Imobiliário(s) desenvolvido(s) pela(s) Incorporadora(s), no período de 11 de março a 12 de abril de 2026, sendo observadas e cumpridas as disposições deste Regulamento, conforme abaixo descrito.

Considerando que:

 a)     Empreendimento: o(s) Empreendimento(s) Imobiliário(s) desenvolvido(s) e de propriedade das Incorporadoras.

b)     Incorporadoras: SPE RESIDENCIAL CITY 15 OM EMPREENDIMENTOS LTDA, SPE RESIDENCIAL CITY 04 OM EMPREENDIMENTOS LTDA, SPE CITY 02 T-55 EMPREENDIMENTOS LTDA, SPE RESIDENCIAL CITY 10 EMPREENDIMENTOS LTDA, SPE RESIDENCIAL CITY 13 EMPREENDIMENTOS LTDA, SPE CITY 01 PARANHOS EMPREENDIMENTOS LTDA, SPE COMERCIAL CITY 24 EMPREENDIMENTOS LTDA, SPE RESIDENCIAL CITY 12 OM AREIÃO EMPREENDIMENTOS LTDA e SPE RESIDENCIAL CITY 17 EMPREENDIMENTOS LTDA; SPE RESIDENCIAL CITY 20 EMPREENDIMENTOS LTDA, SPE RESIDENCIAL CITY 09 EMPREENDIMENTOS LTDA, SPE RESIDENCIAL CITY 14 EMPREENDIMENTOS LTDA, RESIDENCIAL T-23 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, SPE RESIDENCIAL CITY 25 EMPREENDIMENTOS LTDA, SPE RESIDENCIAL CITY 29 EMPREENDIMENTOS LTDA, SPE RESIDENCIAL CITY 30 EMPREENDIMENTOS LTDA, que são detentoras dos seguintes Empreendimentos Imobiliários participantes da referida campanha: Azure Compact Life, Terraço Bouganville, Hub Compact Life, Haut Compact Life, Atmos City Design, City Ricardo Paranhos, Infinity Business, Legacy City Home, City Garten, City Altier Ricardo Paranhos, City Park Majestic, City Park Palace, Royal City Park , City House, City 23, B.Side by City, City Corporate, City Way e City Auten.

c)     Adquirente(s): é(são) o(s) cliente(s) que adquirir(em) a(s) Unidade(s) Autônoma(s) do(s) Empreendimento(s) no período de 11 a 31 de março de 2026.

d)     A construção dos referidos empreendimentos finalizados foi devidamente averbada no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Goiânia/Goiás, sob os números: Terraço Bouganville: Av-39-346.358 e Hub Compact Life: Av-86-353.533, Azure Compact Life: Av-40-363.334, Atmos City Design: Av-45-368.565, Haut Compact Life: Av-38-363.412.

e)     O empreendimento City Ricardo Paranhos tem previsão de emissão de Certidão de Conclusão de Obra (habite-se) para 30 de outubro de 2026, com Registro de Incorporação sob o nº R-9-346.499; O empreendimento Infinity Business tem previsão de emissão de Certidão de Conclusão de Obra (habite-se) para 31 de março de 2027, com Registro de Incorporação sob o nº R-3-377.475; O empreendimento Legacy City Home tem previsão de emissão de Certidão de Conclusão de Obra (habite-se) para 30 de setembro de 2026, com Registro de Incorporação sob o nº R-4-358.311; O empreendimento City Garten tem previsão de emissão de Certidão de Conclusão de Obra (habite-se) para 31 de maio de 2027, com Registro de Incorporação sob o nº R-5.364.016.[Wd1] O empreendimento City Altier Ricardo Paranhos tem previsão de emissão de Certidão de Conclusão de Obra (habite-se) para 31 de março de 2030, com Registro de Incorporação sob o nº R-6-404.912; O empreendimento City Park Majestic, tem previsão de emissão de Certidão de Conclusão de Obra (habite-se) para 28 de fevereiro de 2029, com Registro de Incorporação sob o nº R-3-395.571; O empreendimento City Park Palace, tem previsão de emissão de Certidão de Conclusão de Obra (habite-se) para 31 de maio de 2029, com Registro de Incorporação sob o nº R-3-395.571; O empreendimento Royal City Park tem previsão de emissão de Certidão de Conclusão de Obra (habite-se) para 31 de agosto de 2030, com Registro de Incorporação sob o nº R-3-395.571; O empreendimento City House tem previsão de emissão de Certidão de Conclusão de Obra (habite-se) para 31 de dezembro de 2027, com Registro de Incorporação sob o nº R-7-367.182; O empreendimento City 23 tem previsão de emissão de Certidão de Conclusão de Obra (habite-se) para 31 de março de 2028, com Registro de Incorporação sob o nº R-2-368.115; O empreendimento B.Side by City tem previsão de emissão de Certidão de Conclusão de Obra (habite-se) para 31 de março de 2029, com Registro de Incorporação sob o nº R-4-405.565; O empreendimento City Corporate tem previsão de emissão de Certidão de Conclusão de Obra (habite-se) para 28 de fevereiro de 2030, com Registro de Incorporação sob o nº R-5-403.807; O empreendimento City Way tem previsão de emissão de Certidão de Conclusão de Obra (habite-se) para 31 de maio de 2028, com Registro de Incorporação sob o nº R-2-391.409; e o empreendimento City Auten tem previsão de emissão de Certidão de Conclusão de Obra (habite-se) para 30 de setembro de 2028, com Registro de Incorporação sob o nº R-4-392.906.

 1.1 Esta Campanha, denominada UPGRADE CITY 2ª EDIÇÃO, é realizada pela Incorporadora, por ato de mera e exclusiva liberalidade, razão pela qual concederá ao(s) Adquirente(s), uma vez preenchidos e cumpridos os termos deste Regulamento, o direito a aplicação dos benefícios ofertados na presente campanha, vigente de 11 a 31 de março de 2025.

 1.2 Dos benefícios ofertados na presente Campanha:

 a) Permuta: use seu imóvel ou veículo na negociação, no limite de até 100% do valor do negócio;

b) Financiamento direto: entrada de 30% (trinta por cento) e saldo em até 150 (cento e cinquenta) parcelas, com taxa de 1,07% ao mês, corrigido monetariamente pelo índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo);

c) Financiamento Bancário com taxas a partir de 10,65% ao ano, em negociação direta com correspondente bancário da(s) Incorporadora(s), com sistema de amortização via tabela price;

d) Parcelas semestrais limitados a 3% sobre o valor do negócio;

e) Poderá haver descontos pela antecipação de parcelas. O mesmo pode ser solicitado pelo cliente, porém somente após aprovação das Incorporadora é que o percentual de desconto que será concedido, não sendo obrigatório a Incorporadora a referida aplicação.

e) Aquisição de unidade(s) decorada(s) e Kit Facilities: Marcenaria, iluminação e ares-condicionados;

f) Chave na chave em 100% dos empreendimentos com direito a permanência de até 90 (noventa) dias no imóvel objeto de permuta, com custo de condomínio e IPTU por conta do comprador usuário, conforme seguintes condições:

·      Nos casos de compras com até 100% de permuta, o imóvel objetivo de permuta deve ser entregue à(s) Incorporadora(s) de forma imediata;

·      Nesta condição, a permuta NÃO PODE ultrapassar 80% do valor da unidade a ser adquirida;

·      O valor da parcela de permuta é corrigido por INCC, a partir dos empreendimentos com entrega prevista para 2027;

·      O valor de avaliação da permuta não será reajustado até a sua data de entregue;

·      Empreendimentos com previsão de entrega até dezembro/2026 não sofrerão correção na parcela de permuta.

1.2.1 Empreendimentos com até 100% (cem por cento) do saldo devedor pago através de permuta: City Park Palace, City 23 (unidades de 545m²), City Corporate (salas duplex e acima de 100m²) e Infinity Business (salas acima de 100m²).

1.2.2 Empreendimentos com até 90% (noventa por cento) do saldo devedor pago através de permuta: B.Side by City, City Way, City Corporate (unidades não descritas no item 1.2.1), Infinity Business (unidades não descritas no item 1.2.1) e City Áuten.

1.2.3 Empreendimentos com até 80% (noventa por cento) do saldo devedor pago através de permuta: City House, City Garten e City Park Majestic. 

1.2.5 Empreendimentos com até 70% (noventa por cento) do saldo devedor pago através de permuta: Atmos City Design, Terraço Bougainville, Azure Compact Life, Hub Compact Life e Haut Compact Life.  

1.2.6 Empreendimentos com até 60% (noventa por cento) do saldo devedor pago através de permuta: City Ricardo Paranhos, Legacy City Home, City 23 (unidades de 308m²), City Altier Ricardo Paranhos e Royal City Park.

1.2.7 Para os empreendimentos Legacy City Home, City Ricardo Paranhos, City Garten e Infinity Business, a(s) Incorporadora(s) fará(ão) novo laudo de vistoria quando da troca de chaves. Em caso deterioração comprovada do imóvel dado em permuta, a(s) Incorporadora(s) poderá(ão) realizar nova avaliação do valor atribuído a permuta no negócio ou conforme descrito na alínea “3” do item 2.3 abaixo, a critério exclusivo da(s) Incorporadora(s). A parcela referente às chaves será corrigida pelo INCC.[Wd2] 

1.3 Para participar da Campanha, o(s) Adquirente(s) precisará(ão):

a) Adquirir unidade(s) autônoma(s) do(s) Empreendimento(s) entre 11 e 31/03/2025, mediante a celebração da Promessa de Venda e Compra.

b) Não ter restrições em órgãos de proteção de crédito, bem como possuir condições financeiras para celebração da Promessa de Venda e Compra, mediante aprovação pela(s) Incorporadora(s) da capacidade de pagamento do(s) Adquirente(s), de acordo com seus critérios e parâmetros de análise de crédito.

c) Não ter ação(ões) judicial(is), de qualquer espécie, cujo valor ou a somatória dos valores comprometa a condição financeira do(s) Adquirente(s), de acordo com os critérios e parâmetros de análise jurídica da(s) Incorporadora(s).

2. Das condições para adesão aos benefícios ora ofertados:

2.1 Para estar apto a aderir ao Financiamento Direto o Adquirente(s) deverá:

a)     Ter adimplido, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor total da(s) unidade(s) adquirida(s), ou seja, na data de celebração do Financiamento Direto o(s) Adquirente(s) precisará(ão) ter saldo remanescente igual ou inferior a 70% (setenta por cento) do preço total da Unidade adquirida, devidamente atualizado monetariamente e com aplicação de eventuais juros previstos na Promessa de Venda e Compra.

b)     Parcelar o saldo devedor em no máximo de 150 (cento e vinte) parcelas mensais, com taxa de 1,07% ao mês, corrigido monetariamente pelo índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo);[Wd3] 

c)     Aceitar os termos e condições do futuro Instrumento Particular e da Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel com Alienação Fiduciária em Garantia, a ser celebrado com a Incorporadora, bem como enviar todos os documentos que venham a ser solicitados pela(s) Incorporadora(s).

d)     Como garantia para a celebração do Financiamento Direto, a(s) Unidade(s) Autônoma(s) será(ão) alienadas fiduciariamente em favor da Incorporadora relativa ao produto adquirido.

e)     A contratação do Financiamento Direto pelo Adquirente(s) está sujeita a avaliação prévia da(s) Incorporadora(s), que poderá recusar a aplicação, sem nenhuma penalidade.

f)      Aceitar cessão de crédito a terceiros em caso de Financiamento Direto.


2.2 Para estar apto a utilizar-se de permuta para abatimento do preço de parte da aquisição da(s) unidade(s), o(s) Adquirente(s) deverá(ão):

a)     Estar ciente(s) que, tanto a permuta em veículo ou em imóvel, será aplicada para utilização de quitação de no máximo 100% (sessenta por cento) do saldo devedor total da(s) unidade(s) adquirida(s), desde que a aquisição ocorra nos empreendimentos descritos no item 1.2.1 supra.

b)     Apresentar toda documentação do bem permutado, tais como, mas não se limitando à:

b.1) No caso de veículos: Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento Único de Transferência (DUT), Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). O veículo deverá, obrigatoriamente, ser de propriedade do(s) Adquirente(s), e estar sem nenhuma pendência ou multa de pagamento, vencida ou a vencer.

b.2) No caso de imóveis: Certidão atualizada de matrícula (com menos de 30 dias de emissão) registrada obrigatoriamente em nome do(s) Adquirente(s), sem nenhum ônus ou débito gravado, certidão negativa de débito de IPTU, certidão negativa de débitos condominiais, certidão negativa de débitos nas concessionárias de energia ou água, Certidão Conjunta de Negativa Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União (Receita Federal do Brasil), Certidão Negativa de Débitos Inscritos na Dívida Ativa do Estado de Goiás (SEFAZ/GO), Certidão Negativa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Seção Judiciária do Estado de Goiás (TRF-1ª Região), Certidão Negativa do Tribunal Regional do Trabalho da 18º Região do Poder Judiciário da União (TRT-18ª Região), Certidões de Matrícula e Negativa de Ônus do imóvel em questão, sem quaisquer ações reais ou pessoais reipersecutórias e ônus, legais ou convencionais de qualquer natureza, Certidões Negativas de Ônus Municipal do Imóvel (IPTU e ISS), junto à Prefeitura de Goiânia/GO, Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Cível e Criminal do TJ-GO, Certidão de Cadastramento atualizada do imóvel junto à Prefeitura de Goiânia/GO e devidamente averbada na Matrícula, procuração pública em nome da(s) Incorporadora(s) do(s) produto(s) adquirido(s).

c) Serão, ainda, realizados laudos de vistorias cautelares, tanto para permuta de veículo quanto para permuta de bem imóvel. Para os casos de permuta para aquisição de unidade nos empreendimentos Legacy City Home e City Ricardo Paranhos, obrigatoriamente será realizado novo laudo de vistoria na entrega da posse dele, a ocorrer na troca das chaves. Reparos por ventura necessários, será de responsabilidade do comprador detentor da posse. A(s) Incorporadora(s) se reservam no direito de não receberem o imóvel em caso de deterioração, sendo que neste caso a parcela relativa a este se torna automaticamente financeira, de maneira a ser regida em contrato próprio no processo de aquisição.[Wd4] 

d) A(s) Incorporadora(s) poderá(ão) solicitar documentos que entenda necessários para avaliação, ainda que não elencados neste regulamento, podendo, mediante análise, recusar-se a utilizar o bem disponibilizado para permuta sem nenhuma penalidade.

2.4 Para aderir a aquisição de unidade(s) decorada(s) e Kit Facilities, o(s) Adquirente(s) deverá(ão):

a)     O(s) Adquirente(s) deverá(ão) optar pelos projetos disponibilizados pela(s) Incorporadora(s), sendo vedada a modificação.

b)     Os projetos disponibilizados contemplaram Marcenaria, iluminação e ares-condicionados, sendo vedada a aquisição de forma separada.

c)     O(s) Adquirente(s) não terão opção de escolhas de marcas para execução dos projetos, sendo liberalidade da(s) Incorporadora(s) a escolha do fornecedor;

d)     Os itens executados são de garantias dos fabricantes e/ou fornecedores, e poderão ser executadas pelo(s) adquirente(s) através das Notas Fiscais que serão disponibilizadas pela(s) Incorporadora(s).

e)     A(s) Incorporadora(s) não será(ão) responsável(is) pela manutenção ou reparo dos Marcenaria, iluminação e ares-condicionados após realização e aceite da unidade na vistoria de entrega.

f)      O(s) Adquirente(s) terá(ão) o prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento das chaves para contestar o funcionamento de qualquer item elétrico e solicitar o reparo, vencido referido prazo, serão de integral responsabilidade do(s) Adquirente(s).

g)     Ciente o(s) Adquirente(s) que a aquisição ora especificada se trata de itens de Marcenaria, iluminação e ares-condicionados;

3. Para aplicação de quaisquer um dos benefícios dispostos no presente regulamento, além da documentação retro citada, deverá(ão) o(s) Adquirente(s) apresentar:

a)     Em caso de aquisição por pessoa física: documento de identidade, cpf, comprovante endereço emitido nos últimos 03 (três) meses, comprovante de estado civil emitido com até 90 (noventa) dias, comprovante de rendimentos (IRPF). Deverá(ão), ainda, apresentar os seguintes dados cadastrais: profissão, e-mail e telefone.

b)     Em caso de aquisição por pessoa jurídica: Cartão CNPJ, contrato social e alterações, comprovante de endereço, certidão simplificada da JUCEG, comprovante de endereço, comprovante de rendimentos (IRPF), documentação dos sócios administradores conforme alínea “a” supra. Deverá(ão), ainda, apresentar os seguintes dados cadastrais relativos aos administradores: profissão, e-mail e telefone.

c)     É de liberalidade da(s) Incorporadora(s) solicitar a apresentação de documentos não elencados no presente instrumento, sem nenhuma penalidade.

4. Estão excluídas dessa Campanha:

a) O(s) Adquirente(s) que não concordar(em) com os termos e condições deste Regulamento e/ou do futuro Instrumento Particular ou Escritura de Compra e Venda de Imóvel com Alienação Fiduciária em garantia, independentemente do motivo;

b) O(s) Adquirente(s) que tenha(m) distratado/rescindido a Promessa de Venda e Compra da Unidade com Incorporadora;

c) O(s) Adquirente(s) que optar(em) por pagar o valor total da Unidade Autônoma ou o saldo remanescente com recursos próprios ou mediante celebração de Financiamento Bancário junto a Agente Financeiro

d) As unidades autônomas alienadas por terceiros, ainda que comercializadas pela Incorporadora e/ou por suas afiliadas/coligadas.

 5. Das disposições gerais:

5.1 Condições gerais:

a) Haverá a possibilidade de migração para empreendimentos exclusivamente City, com aproveitamento de 100% dos valores pagos (iguais ou superiores ao contrato). A migração deve ser sempre igual ou superior ao VGV em contrato atualizado em valores presentes, geralmente ocorre de acordo com INCC, em caso de aplicação da opção de aquisição descrita no item 1.2 supra.

b) A taxa de cessão poderá, mediante negociação, ter redução com desconto de até R$ 1.000,00 do valor total a ser cobrado, conforme regras de contrato, em caso de aplicação da opção de aquisição descrita no item 1.2 supra.

5.2 O(s) Adquirente(s), a fim de participar desta Campanha, deverá(ão) anuir e concordar com os termos deste Regulamento, manifestando expressamente sua concordância quando atender o disposto no item 1.3 deste Regulamento.

 5.3 O(s) Adquirente(s), ao participar(em) da Campanha, autoriza(am), desde já, que seus dados cadastrais e sua imagem sejam utilizados para fins comerciais e de marketing pela(s) Incorporadora(s).

5.4 As condições da Campanha NÃO são cumulativas com outras promoções realizadas pela(s) Incorporadora(s), e todas são LIBERALIDADE de aceite das Incorporadoras, que deverão ocorrer somente após avaliação.

5.5 A Incorporadora se reserva no direito de ampliar ou retirar de campanha os benefícios desta Promoção, a qualquer momento e independentemente de anuência do(s) Adquirente(s), sem que isto possa gerar qualquer direito adicional.

5.6 Todas as condições e termos da presente Campanha foram definidos pela(s) Incorporadora(s), não comportando qualquer possibilidade de questionamentos e discordâncias do(s) Adquirente(s), por se tratar de mera liberalidade da(s) Incorporadora(s).

5.7 A(s) Incorporadora(s) reserva(m)-se no direito de alterar qualquer item desta Campanha, bem como interrompê-la, se necessário for, sem nenhum prévio aviso.

5.8 Eventuais alterações deste Regulamento serão realizadas por termo escrito, em aditamento ao presente.

 5.9 Independente da campanha ora anunciada, a(s) Incorporadora(s) não está(ão) obrigadas a finalizar a contratação de nenhum dos benefícios em caso de análise negativa da documentação do(s) Adquirente(s), seja destes propriamente, de bem em permuta ou de renda apresentada, sem obrigação alguma de apresentar qualquer justificativa e sem justificar qualquer aplicação de penalidade em desfavor da(s) Incorporadora(s).

5.10 A adesão à campanha proposta é liberalidade das partes.

5.11 Eventuais dúvidas ou controvérsias originadas de reclamações do(s) Adquirente(s) com relação a essa Campanha deverão ser preliminarmente resolvidas pela(s) Incorporadora(s), responsável(is) pela organização da Campanha.

5.12 O Regulamento estará à disposição dos interessados, por todo o período de vigência da Campanha, no site www.upgradecity.com.br.

5.13 Será processada automaticamente a exclusão do(s) Adquirente(s), se verificada comprovada fraude, podendo ainda, responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

 5.14 A qualquer instante, a(s) Incorporadora(s) poderá(ão) solicitar documentos comprobatórios do(s) Adquirente(s), averiguando a veracidade das informações, excluindo-o sumariamente pela prestação de quaisquer informações falsas, não cabendo a ele qualquer recurso contra referidas decisões, podendo ainda a Incorporadora adotar todas as medidas judiciais cíveis e criminais pertinentes.

5.15 A divulgação desta Campanha poderá ser realizada por meio de banners, em chamadas na home page, através de site, e-mail, cartazes, flyers, diretamente nos estabelecimentos comerciais, por meio de blitz, TVs, jornais, revistas, outdoor, mala-direta, ou através de qualquer outro meio disponível e necessário nos momentos que antecedam a realização desta Campanha ou durante a sua realização.

5.16 A Campanha de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da(s) Incorporadora(s), sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.

5.17 O presente regulamento e os materiais publicitários da referida campanha não alteram as previsões contidas em Promessa de Compra e Venda firmada entre as partes.

5.18 Os benefícios ofertados na presente campanha, alíneas “a”, “b” e “c” do item 1.2 supra não são cumulativos entre si.[Wd5] 

5.19 As comissões relativas as intermediações das permutas somente serão repassadas após o recebimento do preço total pela SPE recebedora na venda a terceiros do imóvel e/ou veículo recebido.

Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de Goiás, Goiânia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Goiânia, 11 de março de 2026.


ATMOS - SPE RESIDENCIAL CITY 13 OM EMPREENDIMENTOS LTDA

HAUT - SPE RESIDENCIAL CITY 10 OM EMPREENDIMENTOS LTDA

AZURE - SPE RESIDENCIAL CITY 15 EMPREENDIMENTOS LTDA

TERRAÇO - SPE RESIDENCIAL CITY 04 OM EMPREENDIMENTOS LTDA

HUB - SPE CITY 02 T55 EMPREENDIMENTOS LTDA

ROYAL - RESIDENCIAL CITY 09 EMPREENDIMENTOS

PALACE - RESIDENCIAL CITY 09 EMPREENDIMENTOS

MAJESTIC - RESIDENCIAL CITY 09 EMPREENDIMENTOS

ALTIER - SPE RESIDENCIAL CITY 20 EMPREENDIMENTOS LTDA

B.SIDE - SPE RESIDENCIAL CITY 25 EMPREENDIMENTOS LTDA

CITY AUTEN - SPE RESIDENCIAL CITY 33 EMPREENDIMENTOS LTDA

CITY WAY - SPE RESIDENCIAL CITY 30 EMPREENDIMENTOS LTDA

CITY 23 - RESIDENCIAL T-23 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA

CITY HOUSE - SPE RESIDENCIAL CITY 14 EMPREENDIMENTOS LTDA

CITY GARTEN - SPE RESIDENCIAL CITY 17 EMPREENDIMENTOS LTDA

CITY RP - SPE CITY 01 PARANHOS EMPREENDIMENTOS LTDA

LEGACY CITY HOME - SPE RESIDENCIAL CITY 12 EMPREENDIMENTOS LTDA

CORPORATE - SPE CITY 29 EMPREEENDIMENTOS LTDA

INFINITY BUSINESS - SPE COMERCIAL CITY 24 EMPREENDIMENTOS LTDA