Regulamento da Campanha

Negócio Fechado

As incorporadoras SPE RESIDENCIAL CITY 05 OM VACA BRAVA EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob no 28.198.221/0001-35, com sede na Avenida T-4, no 619, sala 1713, Setor Bueno, Goiânia – Goiás, SPE CITY 07 OM T-36 EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob no 30.759.960/0001-09, com sede na Avenida T-4, no 619, sala 1713, Setor Bueno, Goiânia – Goiás, SPE RESIDENCIAL CITY 15 OM EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob no 36.667.763/0001-38, com sede na Avenida T-4, no 619, sala 1713, Setor Bueno, Goiânia – Goiás, SPE RESIDENCIAL CITY 04 OM EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob no 28.240.303/0001-09, com sede na Avenida T-4, no 619, sala 1713, Setor Bueno, Goiânia – Goiás, SPE CITY 02 T-55 EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob no 26.221.818/0001-28, com sede na Avenida T-4, no 619, sala 1713, Setor Bueno, Goiânia – Goiás, estabelecem os termos e as condições desta Campanha, a qual objetiva a concessão de condições especiais de vendas para os clientes, que realizarem a aquisição de Unidade(s) Autônoma(s) do(s) Empreendimento(s) Imobiliário(s) desenvolvido(s) pela(s) Incorporadora(s), no período de 17 de fevereiro 2025 a 30 de abril de 2025, sendo observadas e cumpridas as disposições deste Regulamento, conforme abaixo descrito:

 

Considerando que:

 

a)     Empreendimento: O(s) Empreendimento(s) Imobiliário(s) desenvolvido(s) e de propriedade das Incorporadoras.

b)    Incorporadoras: SPE RESIDENCIAL CITY 05 OM VACA BRAVA EMPREENDIMENTOS LTDA, SPE CITY 07 OM T-36 EMPREENDIMENTOS LTDA, SPE RESIDENCIAL CITY 15 OM EMPREENDIMENTOS LTDA, SPE RESIDENCIAL CITY 04 OM EMPREENDIMENTOS LTDA, SPE CITY 02 T-55 EMPREENDIMENTOS LTDA são detentoras dos seguintes Empreendimentos Imobiliários participantes da referida campanha: Epic City Home, Blanc Casa Design, Azure Compact Life, Terraço Bouganville e Hub Compact Life.

c)      Adquirente(s): é(são) o(s) cliente(s) que adquirir(em) a(s) Unidade(s) Autônoma(s) do(s) Empreendimento(s) no período de 17 de fevereiro 2025 a 30 de abril de 2025.

d)      A construção dos referidos empreendimentos finalizados foi devidamente averbada no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Goiânia/Goiás, sob os números: Epic City Home: Av-39-339.604, Blanc Casa Design: Av-48-347.453, Terraço Bouganville: Av-39-346.358 e Hub Compact Life: Av-86-353.533.

e)      O empreendimento Azure Compact Life tem previsão de emissão de Certidão de Conclusão de Obra (habite-se) para 30 de junho de 2026, com Registro de Incorporação sob o nº R-7-363.334.

 

1.1 Esta Campanha é realizada pela Incorporadora, por ato de mera e exclusiva liberalidade, razão pela qual concederá ao(s) Adquirente(s), uma vez preenchidos e cumpridos os termos deste Regulamento, o direito a aplicação dos benefícios ofertados na presente campanha, vigente de 17 de fevereiro 2025 a 30 de abril de 2025.

 

1.2 Dos benefícios ofertados na presente Campanha:

 

a) Permuta: Use seu imóvel ou veículo na negociação;

b) Parcela fixa: Congelamento do saldo devedor até o financiamento;

c) Financiamento Direto: Entrada de 30% (trinta por cento) e saldo em até 120 (cento e vinte) parcelas, com taxa de 0,95% ao mês, corrigido monetariamente pelo índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo);

d) Aquisição de unidade(s) decorada(s) e Kit Facilities: Marcenaria, iluminação e ares-condicionados;

 

1.3 Para participar da Campanha, o(s) Adquirente(s) precisará(ão):

 

a) Adquirir unidade(s) autônoma(s) do(s) Empreendimento(s) entre 17 de fevereiro 2025 a 30 de abril de 2025, mediante a celebração da Promessa de Venda e Compra.

b) Não ter restrições em órgãos de proteção de crédito, bem como possuir condições financeiras para celebração da Promessa de Venda e Compra, mediante aprovação pela Incorporadora da capacidade de pagamento do(s) Adquirente(s), de acordo com seus critérios e parâmetros de análise de crédito.

c) Não ter ação(ões) judicial(is), de qualquer espécie, cujo valor ou a somatória dos valores comprometa a condição financeira do(s) Adquirente(s), de acordo com os critérios e parâmetros de análise jurídica da(s) Incorporadora(s).

 

2. Das condições para adesão aos benefícios ora ofertados:

 

2.1   Para estar apto a aderir ao Financiamento Direto o Adquirente(s) deverá:

 

a)      Ter adimplido, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor total da(s) unidade(s) adquirida(s), ou seja, na data de celebração do Financiamento Direto o(s) Adquirente(s) precisará(ão) ter saldo remanescente igual ou inferior a 70% (setenta por cento) do preço total da Unidade adquirida, devidamente atualizado monetariamente e com aplicação de eventuais juros previstos na Promessa de Venda e Compra.

b)      Parcelar o saldo devedor em no máximo 120 (cento e vinte) parcelas mensais, com taxa de 0,95% ao mês, corrigido monetariamente pelo índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo);

c)      Aceitar os termos e condições do futuro Instrumento Particular e da Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel com Alienação Fiduciária em Garantia, a ser celebrado com a Incorporadora, bem como enviar todos os documentos que venham a ser solicitados pela(s) Incorporadora(s).

d)      Como garantia para a celebração do Financiamento Direto, a(s) Unidade(s) Autônoma(s) será(ão) alienadas fiduciariamente em favor da Incorporadora relativa ao produto adquirido.

e)      A contratação do Financiamento Direto pelo Adquirente(s) está sujeita a avaliação prévia da(s) Incorporadora(s), que poderá recusar a aplicação, sem nenhuma penalidade.

 

2.2   Para estar apto ao parcelamento fixo, o Adquirente(s) deverá:

 

a)      Adimplir, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor total da(s) unidade(s) adquirida(s);

b)      O total de parcelas para adimplir 30% (trinta por cento) do valor total da(s) unidade(s) adquirida(s) será diferente a depender do produto adquirido, sendo 06 (seis) parcelas fixas e irreajustáveis para o empreendimento Terraço Bougainville, 05 (cinco) parcelas fixas e irreajustáveis para o empreendimento Azure Compact Life e 03 (três) parcelas fixas e irreajustáveis para os empreendimentos Epic City Home, Blanc Casa Design e Hub Compact Life.

c)      Adimplido o saldo inicial, observando o disposto nas alíneas “a” e “b” do presente item, deverá(ão) o(s) Adquirente(s) contratar(em) financiamento bancário com instituição financeira para quitação do saldo remanescente, sendo este igual ou inferior a 70% (sessenta por cento) do preço total da Unidade adquirida, devidamente atualizado monetariamente e com aplicação de eventuais juros previstos na Promessa de Venda e Compra.

d)      O financiamento bancário com instituição financeira deverá, obrigatoriamente, estar devidamente contratado ao final do pagamento do parcelamento fixo, observando o disposto na alínea “b” supra, sob pena de inadimplemento e aplicação de todos os ônus dispostos na Promessa de Venda e Compra.

 

2.3   Para estar apto a utilizar-se de permuta para abatimento do preço de parte da aquisição da(s) unidade(s), o(s) Adquirente(s) deverá(ão):

 

a)      Estar ciente(s) que, tanto a permuta em veículo ou em imóvel, será aplicada para utilização de quitação de no máximo 50% (cinquenta por cento) do saldo devedor total da(s) unidade(s) adquirida(s).

b)      Apresentar toda documentação do bem permutado, tais como, mas não se limitando à:

b.1) No caso de veículos: Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento Único de Transferência (DUT), Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). O veículo deverá, obrigatoriamente, ser de propriedade do(s) Adquirente(s), e estar sem nenhuma pendência ou multa de pagamento, vencida ou a vencer.

b.2) No caso de imóveis: Certidão atualizada de matrícula (com menos de 30 dias de emissão) registrada obrigatoriamente em nome do(s) Adquirente(s), sem nenhum ônus ou débito gravado, certidão negativa de débito de IPTU, certidão negativa de débitos condominiais, certidão negativa de débitos nas concessionárias de energia ou água, Certidão Conjunta de Negativa Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União (Receita Federal do Brasil), Certidão Negativa de Débitos Inscritos na Dívida Ativa do Estado de Goiás (SEFAZ/GO), Certidão Negativa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Seção Judiciária do Estado de Goiás (TRF-1ª Região), Certidão Negativa do Tribunal Regional do Trabalho da 18º Região do Poder Judiciário da União (TRT-18ª Região), Certidões de Matrícula e Negativa de Ônus do imóvel em questão, sem quaisquer ações reais ou pessoais reipersecutórias e ônus, legais ou convencionais de qualquer natureza, Certidões Negativas de Ônus Municipal do Imóvel (IPTU e ISS), junto à Prefeitura de Goiânia/GO, Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Cível e Criminal do TJ-GO, Certidão de Cadastramento atualizada do imóvel junto à Prefeitura de Goiânia/GO e devidamente averbada na Matrícula, procuração pública em nome da(s) Incorporadora(s) do(s) produto(s) adquirido(s).

c) Serão, ainda, realizados laudos de vistorias cautelares, tanto para permuta de veículo quanto para permuta de bem imóvel.

d) A(s) Incorporadora(s) poderá(ão) solicitar documentos que entenda necessários para avaliação, ainda que não elencados neste regulamento, podendo, mediante análise, recusar-se a utilizar o bem disponibilizado para permuta sem nenhuma penalidade.

 

2.3.1 Exclusivamente para o empreendimento Blanc Casa Design, o percentual de aceite em permuta, seja em veículo ou em imóvel, será de 60% do saldo devedor total da(s) unidade(s) adquirida(s), mantendo se as obrigações documentais dispostas nas alíneas "b" e "c" da Cláusula 2.3, observada às disposições gerais do presente regulamento.

 

2.4   Para aderir a aquisição de unidade(s) decorada(s) e Kit Facilities, o(s) Adquirente(s) deverá(ão):

a)      O(s) Adquirente(s) deverá(ão) optar pelos projetos disponibilizados pela(s) Incorporadora(s), sendo vedada a modificação.

b)      Os projetos disponibilizados contemplaram Marcenaria, iluminação e ares-condicionados, sendo vedada a aquisição de forma separada.

c)      O(s) Adquirente(s) não terão opção de escolhas de marcas para execução dos projetos, sendo liberalidade da(s) Incorporadora(s) a escolha do fornecedor;

d)      Os itens executados são de garantias dos fabricantes e/ou fornecedores, e poderão ser executadas pelo(s) adquirente(s) através das Notas Fiscais que serão disponibilizadas pela(s) Incorporadora(s).

e)      A(s) Incorporadora(s) não será(ão) responsável(is) pela manutenção ou reparo dos Marcenaria, iluminação e ares-condicionados após realização e aceite da unidade na vistoria de entrega.

f)        O(s) Adquirente(s) terá(ão) o prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento das chaves para contestar o funcionamento de qualquer item elétrico e solicitar o reparo, vencido referido prazo, serão de integral responsabilidade do(s) Adquirente(s).

g)      Ciente o(s) Adquirente(s) que a aquisição ora especificada se trata de itens de Marcenaria, iluminação e ares-condicionados;

3. Para aplicação de quaisquer um dos benefícios dispostos no presente regulamento, além da documentação retro citada, deverá(ão) o(s) Adquirente(s) apresentar:

 

a)      Em caso de aquisição por pessoa física: documento de identidade, cpf, comprovante endereço emitido nos últimos 03 (três) meses, comprovante de estado civil emitido com até 90 (noventa) dias, comprovante de rendimentos (IRPF). Deverá(ão), ainda, apresentar os seguintes dados cadastrais: profissão, e-mail e telefone.

b)      Em caso de aquisição por pessoa jurídica: Cartão CNPJ, contrato social e alterações, comprovante de endereço, certidão simplificada da JUCEG, comprovante de endereço, comprovante de rendimentos (IRPF), documentação dos sócios administradores conforme alínea “a” supra. Deverá(ão), ainda, apresentar os seguintes dados cadastrais relativos aos administradores: profissão, e-mail e telefone.

c)      É de liberalidade da(s) Incorporadora(s) solicitar a apresentação de documentos não elencados no presente instrumento, sem nenhuma penalidade.

4. Estão excluídas dessa Campanha:

a) O(s) Adquirente(s) que não concordar(em) com os termos e condições deste Regulamento e/ou do futuro Instrumento Particular ou Escritura de Compra e Venda de Imóvel com Alienação Fiduciária em garantia, independentemente do motivo;

b) O(s) Adquirente(s) que tenha(m) distratado/rescindido a Promessa de Venda e Compra da Unidade com Incorporadora;

c) O(s) Adquirente(s) que optar(em) por pagar o valor total da Unidade Autônoma ou o saldo remanescente com recursos próprios ou mediante celebração de Financiamento Bancário junto a Agente Financeiro.

d) As unidades autônomas alienadas por terceiros, ainda que comercializadas pela Incorporadora e/ou por suas afiliadas/coligadas.

 

5. Das disposições gerais:

 

5.1 O(s) Adquirente(s), a fim de participar desta Campanha, deverá(ão) anuir e concordar com os termos deste Regulamento, manifestando expressamente sua concordância quando atender o disposto no item 1.3 deste Regulamento.

 

5.2 O(s) Adquirente(s), ao participar(em) da Campanha, autoriza(am), desde já, que seus dados cadastrais e sua imagem sejam utilizados para fins comerciais e de marketing pela(s) Incorporadora(s).

 

5.3. As condições da Campanha NÃO são cumulativas com outras promoções realizadas pela(s) Incorporadora(s).

 

5.4. A Incorporadora se reserva no direito de ampliar ou retirar de campanha os benefícios desta Promoção, a qualquer momento e independentemente de anuência do(s) Adquirente(s), sem que isto possa gerar qualquer direito adicional.

 

5.5. Todas as condições e termos da presente Campanha foram definidos pela(s) Incorporadora(s), não comportando qualquer possibilidade de questionamentos e discordâncias do(s) Adquirente(s), por se tratar de mera liberalidade da(s) Incorporadora(s).

 

5.6. A(s) Incorporadora(s) reserva(m)-se no direito de alterar qualquer item desta Campanha, bem como interrompê-la, se necessário for, sem nenhum prévio aviso.

 

5.7. Eventuais alterações deste Regulamento serão realizadas por termo escrito, em aditamento ao presente.

 

5.8 Independente da campanha ora anunciada, a(s) Incorporadora(s) não está(ão) obrigadas a finalizar a contratação de nenhum dos benefícios em caso de análise negativa da documentação do(s) Adquirente(s), seja destes propriamente, de bem em permuta ou de renda apresentada, sem obrigação alguma de apresentar qualquer justificativa e sem justificar qualquer aplicação de penalidade em desfavor da(s) Incorporadora(s).

5.9 A adesão a campanha proposta é liberalidade das partes.

 

5.10 Eventuais dúvidas ou controvérsias originadas de reclamações do(s) Adquirente(s) com relação a essa Campanha deverão ser preliminarmente resolvidas pela(s) Incorporadora(s), responsável(is) pela organização da Campanha.

 

5.11 O Regulamento estará à disposição dos interessados, por todo o período de vigência da Campanha, no site www.cityinc.com.br.

 

5.12 Será processada automaticamente a exclusão do(s) Adquirente(s), se verificada comprovada fraude, podendo ainda, responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

 

5.13 A qualquer instante, a(s) Incorporadora(s) poderá(ão) solicitar documentos comprobatórios do(s) Adquirente(s), averiguando a veracidade das informações, excluindo-o sumariamente pela prestação de quaisquer informações falsas, não cabendo a ele qualquer recurso contra referidas decisões, podendo ainda a Incorporadora adotar todas as medidas judiciais cíveis e criminais pertinentes.

 

5.14 A divulgação desta Campanha poderá ser realizada por meio de banners, em chamadas na home page, através de site, e-mail, cartazes, flyers, diretamente nos estabelecimentos comerciais, por meio de blitz, TVs, jornais, revistas, outdoor, mala-direta, ou através de qualquer outro meio disponível e necessário nos momentos que antecedam a realização desta Campanha ou durante a sua realização.

 

5.15 A Campanha de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da(s) Incorporadora(s), sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.

 

5.16 O presente regulamento e os materiais publicitários da referida campanha não alteram as previsões contidas em Promessa de Compra e Venda firmada entre as partes.

 

5.17 Os benefícios ofertados na presente campanha, alíneas “a”, “b” e “c” do item 1.2 supra não são cumulativos entre si.

 

Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de Goiás, Goiânia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Goiânia, 17 de fevereiro de 2025.

 

 

SPE RESIDENCIAL CITY 05 OM VACA BRAVA EMPREENDIMENTOS LTDA

SPE CITY 07 OM T-36 EMPREENDIMENTOS LTDA

SPE RESIDENCIAL CITY 15 OM EMPREENDIMENTOS LTDA

SPE RESIDENCIAL CITY 04 OM EMPREENDIMENTOS LTDA

SPE CITY 02 T-55 EMPREENDIMENTOS LTDA